quarta-feira, 3 de abril de 2013

RESOLUÇÃO DA AR RECOMENDA ALARGAMENTO DE TRANSPORTE DE BICICLETAS AOS INTERCIDADES



Resolução da Assembleia da República n.º 43/2013

Recomenda ao Governo a criação de condições para o transporte de bicicletas na CP — Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que assegure junto da CP, E. P. E.:

1 — A continuação dos esforços de alargamento do transporte de bicicletas aos comboios Intercidades e, se tecnicamente possível, também ao Alfa Pendular, tornando esse transporte uma realidade nos próximos meses.

2 — A avaliação de estender essas facilidades ao transporte ferroviário internacional.

3 — A criação de boas condições para o seu transporte dentro das composições e no acesso aos cais de embarque.

4 — A possibilidade de garantir previamente o transporte de bicicleta através da emissão de título próprio associado ao bilhete do passageiro, ou por outro modo de efeito idêntico, permitindo a programação individual confirmada desse transporte, e a divulgação da prévia disponibilidade de transporte existente para cada comboio.

Aprovada em 8 de março de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves

(in .Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 3 de abril de 2013)

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