Quem pedala sabe bem a importância da distância lateral que deve ser guardada entre o automóvel que ultrapassa e a bicicleta que é ultrapassada.
Este é um princípio básico de prudência e de urbanidade a ser conservado em nome de uma melhor convivência na via pública à medida que cada vez mais utilizadores de bicicletas circulam nas ruas e estradas de Portugal.
O novo Código da Estrada reflecte isso mesmo no seu Artigo 18.º – Distância entre veículos, § 3, ao referir que "o condutor de um veículo motorizado deve manter entre o seu veículo e um velocípede que transite na mesma faixa de rodagem uma distância lateral de pelo menos 1,5 metros, para evitar acidentes."
A FPCUB produziu este sugestivo sticker onde apela a isso mesmo e que, entre outras utilizações pode ser mesmo colocado no vidro traseiro de um automóvel.
Respeite a vida, respeite o ciclista...
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